Campanhas Eleitorais Começam Nesta Sexta; Confira o que é Permitido

A partir desta sexta-feira (16), iniciam oficialmente as campanhas para as eleições municipais de outubro em todo o Brasil. Durante o período eleitoral, que vai até a véspera da votação em 6 de outubro, são permitidas diversas atividades de propaganda, tanto online quanto offline.

Os candidatos podem realizar e participar de atividades como caminhadas, carreatas e comícios, além de utilizar equipamentos de som para manifestar suas propostas. A distribuição de material impresso, como santinhos, e a veiculação de eventos por meio das redes sociais também são permitidas.

Regras para Publicidade Online e Uso de IA

Os candidatos têm autorização para criar e administrar sites de campanha, e para fazer pedidos de votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagens. No entanto, a contratação de disparos em massa e o pagamento para personalidades ou influenciadores promoverem campanhas estão proibidos. Influenciadores podem apoiar candidatos e veicular material de forma gratuita.

O impulsionamento de propagandas na internet é permitido, mas deve seguir condições específicas, como a manutenção de canais de atendimento ao eleitor pelas plataformas. Em 2024, o Google anunciou que não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

Regulamentação do Uso de Inteligência Artificial

Este é o primeiro pleito no Brasil afetado diretamente pela Inteligência Artificial (IA). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou regras para regular o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA nas campanhas eleitorais. Todo material produzido com IA deve incluir um alerta específico, como marca d’água em imagens e aviso prévio em áudios e vídeos. A resolução proíbe o uso de deep fakes e penaliza severamente qualquer tentativa de manipulação digital de imagem ou voz para favorecer ou prejudicar candidatos.

Proibições e Condições para a Campanha

A campanha deve respeitar limites quanto ao uso de som e à realização de eventos ao ar livre, que são permitidos entre as 8h e as 22h. A utilização de carros de som e trios elétricos é regulamentada, com potências máximas estabelecidas para cada tipo de equipamento. É vedado perturbar o sossego público com abusos sonoros ou fogos de artifício. Além disso, a distribuição de brindes como chaveiros e bonés está proibida, mas adesivos e broches podem ser distribuídos. Camisetas podem ser entregues apenas aos cabos eleitorais.

Denúncias e Monitoramento

Irregularidades podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) do TSE também está disponível para reportar desinformação, ameaças, irregularidades no uso de IA e outros comportamentos impróprios.

Para mais informações sobre as regras e regulamentações das campanhas eleitorais, consulte a cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e as resoluções publicadas no portal do TSE.