PORTARIA PROÍBE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DURANTE AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024
O Doutor André Costa Jucá, Juiz Eleitoral da 042ª Zona Eleitoral, publicou a PORTARIA 042ZGO Nº 10, estabelecendo restrições para garantir a ordem e a tranquilidade durante as Eleições Municipais de 2024 em Cidade Ocidental.
PROIBIÇÃO DE VENDAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
A portaria determina que a venda de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares estará proibida a partir das 23:59 horas do dia 05 de outubro até às 18:00 horas do dia 06 de outubro de 2024. Os estabelecimentos poderão funcionar normalmente, mas não poderão comercializar bebidas alcoólicas durante esse período.
PENALIDADES PARA DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das normas estabelecidas na portaria poderá resultar em multa de até R$ 1.000,00. Além disso, os infratores poderão enfrentar ações penais por crime de desobediência, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Embriaguez Pública
A portaria também destaca que a embriaguez em espaços públicos será considerada uma contravenção penal. Indivíduos que forem encontrados embriagados e causando tumulto e desordem no dia das eleições poderão ser detidos e responder judicialmente por suas ações.
A colaboração de toda a comunidade é fundamental para garantir que as eleições transcorram de forma tranquila e ordenada.