ICMS da energia inclui tarifas de transmissão e distribuição

A base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica passará a incluir as tarifas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd). Essa mudança segue determinação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicado em 29 de maio deste ano. A nova orientação foi formalizada na Nota Informativa nº 3/2024, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) em 23 de agosto.

Anteriormente, alguns contribuintes obtinham decisões judiciais favoráveis que permitiam o recolhimento do ICMS sem a inclusão das tarifas Tust e Tusd na base de cálculo. No entanto, a recente decisão do STJ modificou esse entendimento, tornando obrigatória a inclusão dessas tarifas na base de cálculo do imposto.

De acordo com a nova orientação, todos os contribuintes, independentemente de decisões judiciais anteriores, deverão recolher o ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição, conforme o acórdão proferido no Recurso Especial nº 1692023/MT.

Essa mudança implica que as empresas de energia e os consumidores deverão ajustar suas práticas de cálculo e recolhimento do ICMS, seguindo a regulamentação atualizada estabelecida pelo STJ.