EX-PREFEITO DE CIDADE OCIDENTAL, ALEX BATISTA, É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O Ministério Público do Estado de Goiás obteve sucesso em sua ação contra o ex-prefeito de Cidade Ocidental, Alex José Batista, e a empresa CCE Construtora Ltda., por prática de atos de improbidade administrativa. A ação foi fundamentada na desafetação de áreas públicas no Loteamento Dom Bosco e na sua dação em pagamento, realizadas por decreto do Poder Executivo Municipal.
A sentença, proferida com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenou Alex José Batista às seguintes penalidades:
– Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
– Pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 4.862.455,00, corrigidos desde a data da citação, revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente ou ao Fundo Estadual do Meio Ambiente;
– Proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos;
– Pagamento de multa civil no valor de R$ 9.724.910,00, corrigidos desde a data da citação, revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente ou ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A empresa CCE Construtora Ltda. também foi condenada às seguintes penalidades:
– Pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 4.862.455,00, corrigidos desde a data da citação, revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente ou ao Fundo Estadual do Meio Ambiente;
– Proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos;
– Pagamento de multa civil no valor de R$ 9.724.910,00, corrigidos desde a data da citação, revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente ou ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A sentença ainda declarou nula a desafetação das áreas públicas e a dação em pagamento realizadas entre o Município e a Construtora CCE Ltda., determinando o cancelamento dos registros das escrituras de dação em pagamento que transferiram a propriedade das áreas públicas. Além disso, determinou a perda das áreas públicas ilicitamente dadas em pagamento, devendo estas retornarem ao domínio do Município.
Por fim, a sentença determinou a inclusão dos nomes dos requeridos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
A REC TV procurou o ex-prefeito Alex Batista para saber se ele gostaria de se manifestar acerca da mencionada condenação, mas ele não retornou o contato até o fechamento desta reportagem. Não conseguimos contato com os representantes da CCE Construtora Ltda. O espaço permanece aberto para as partes envolvidas.
Cabe ressaltar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Da Redação da REC TV
Foto: reprodução/redes sociais