Nova Carteira de Identidade Nacional substitui RG por CPF e facilita viagens ao Mercosul

A partir desta quinta-feira, 11 de janeiro, os brasileiros poderão solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), um documento inovador que trará mudanças significativas na forma como os cidadãos serão identificados. A principal alteração é a substituição do número do Registro Geral (RG) pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o principal registro civil, visando simplificar e unificar a identificação, além de prevenir fraudes e duplicidades.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a CIN será emitida em formato físico e digital, sendo a primeira via gratuita para todos os interessados. A versão física será confeccionada em papel-moeda, contendo um QR Code que possibilitará a validação eletrônica dos dados. Já a versão digital estará disponível por meio de um aplicativo para celular ou computador.

A renovação da CIN não será compulsória, mas os cidadãos poderão optar por renovar gradativamente, sem custos, até o ano de 2032. Os documentos de identidade nos modelos antigos permanecerão válidos até 28 de fevereiro deste ano. A partir dessa data, a CIN será o único documento oficial aceito em diversas situações, como abertura de contas bancárias, solicitação de benefícios sociais, e inscrição em concursos públicos.

Uma das vantagens mais destacadas da nova Carteira de Identidade Nacional é sua utilidade como documento de viagem para os países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela). Isso elimina a necessidade de passaporte ou visto, desde que o documento esteja dentro do prazo de validade. Segundo o Ministério da Justiça, crianças até 11 anos terão o documento válido por cinco anos, enquanto pessoas de 12 a 59 anos terão uma validade de dez anos. Indivíduos com mais de 60 anos estarão isentos da troca do documento.

Para solicitar a nova CIN, é imprescindível que o CPF esteja regularizado na Receita Federal. Os pedidos podem ser realizados nos postos de atendimento dos órgãos responsáveis pela emissão do documento em cada Estado. Recomenda-se que os interessados agendem previamente o atendimento pela internet ou telefone, apresentando os seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência; foto 3×4 recente; e documento de identidade antigo, se disponível.