DECISÃO JUDICIAL MANTÉM IMPEDIMENTO DE CAYROD FERNANDES PARA ASSUMIR CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR

Cayrod Fernandes, o primeiro colocado nas eleições para Conselheiro Tutelar em Cidade Ocidental com 706 votos, teve seu recurso negado e permanece impedido de assumir o cargo a partir de janeiro. Após reprovação no exame psicológico, Cayrod obteve autorização por liminar para continuar sua campanha, mas o Juiz André Jucá, ao analisar o mérito, considerou-o inapto. Embora mantido na lista de eleitos devido à possibilidade de recurso em segunda instância, Cayrod optou por Embargos de Declaração, alegando omissão na sentença. O recurso foi julgado, e a decisão de primeira instância foi mantida, reforçando o impedimento de Cayrod.

Os Embargos de Declaração, segundo o atual ordenamento jurídico, não devem ser usados para contestar a sentença, sendo necessário o recurso próprio ao Tribunal de Justiça de Goiás. Esse tipo de recurso visa esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos, sem revisar a matéria julgada. A jurisprudência admite exceções, mas sua força é restrita a erros materiais graves.

Ao utilizar os Embargos de Declaração, Cayrod buscava uma revisão da decisão, o que é vedado pela legislação. Com a manutenção da sentença, Vanderley Nicolau, com 437 votos, assumirá o cargo em lugar de Cayrod Fernandes, caso não haja decisão em contrário.

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Da redação da REC TV