Governo de Goiás divulga calendário do IPVA sem aumento de alíquota para 2022
O Governo de Goiás publicou, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados no Estado. Segundo a Secretaria de Economia, as alíquotas do mencionado imposto não terão aumento em 2022. A última alteração neste sentido foi feita em 2015, há mais de seis anos.
O IPVA pode ser pago em três parcelas ou parcela única na data limite para o pagamento, começando pela placa de final 1, em janeiro, no caso de parcelamento, e terminando com o final 0, em outubro, com parcelamento. Para o proprietário que preferir pagar em parcela única, o prazo para a placa com final 1 será 30 de março e para a placa de final 0 será 30 de novembro.
O valor do imposto, referente ao veículo usado, foi calculado com base no valor de mercado local, apurado em pesquisa da Fundação de Pesquisa Econômica (FIPE). A tabela serve de referência para a cobrança do imposto e está na Instrução Normativa da Secretaria da Economia que fixa o calendário. O veículo novo vendido no Estado não paga IPVA no ano de sua aquisição.
Confira as alíquotas do IPVA em Goiás para o ano de 2022
– 1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga.
– 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv (cavalos).
– 3,45% para os veículos utilitários.
– 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não especificados.
Isenções
O governo de Goiás não cobra IPVA de veículos a partir de 15 anos de uso e concede isenção para PCD (Pessoas com Deficiência), ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar, assim como para veículo novo no ano da sua aquisição, adquirido em concessionária goiana, além de redução da base de cálculo concedida às locadoras de veículos.
Participantes do programa Nota Fiscal Goiana têm desconto de 5% a 10% no imposto, dependendo do valor das compras feitas com a inclusão do CPF nas notas fiscais.