Motoristas de caminhão e ônibus sem exame toxicológico serão multados a partir de 1º de julho

A partir desta quinta (1º), motoristas de caminhões e ônibus, que não tiverem feito o exame toxicológico dentro do prazo exigido por lei estarão automaticamente multados.

Mudança na Lei do Trânsito estabeleceu que os condutores das categorias C, D e E (caminhões, carretas, ônibus e vans, entre outros) com menos de 70 anos devem ser submetidos ao exame a cada período de 2 anos e 6 meses.

Quem não fizer o teste 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido incorre em infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35.

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