GISELE ARAÚJO TEM CONTAS REPROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL
Em sessão extraordinária, realizada na manhã desta sexta-feira(18), o Plenário da Câmara Municipal de Cidade Ocidental votou e rejeitou as contas da gestão da ex-prefeita Gisele Araújo referentes ao exercício 2014. A votação foi secreta.
A maioria dos vereadores presentes (10 votos) votou pela rejeição das contas da ex-prefeita, ratificando os pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), do Ministério Público de Contas e da Comissão de Orçamento e Finanças da Casa de Leis. Houve dois votos pela aprovação dos balancetes. Os vereadores Robson Campos (Republicanos), Rony Gás (DEM) e Dennys Cordeiros (PRTB) não compareceram para votar.
Com as contas reprovadas, a ex-prefeita poderá ter problemas futuros, como, por exemplo, ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, bem como ter de responder a processos de improbidade e até ter de ressarcir os cofres públicos.
ENTENDA O CASO
Mas por que essas contas serão julgadas somente agora, após 7 anos? O detalhe que merece atenção é que a descoberta dessa lacuna só foi possível graças a um pedido da própria Gisele Araújo. Após ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a ex-prefeita requereu junto à Câmara Municipal de Vereadores a devolução do processo administrativo que tramitou junto ao TCM para interpor recurso de revisão na respectiva Corte. Vale destacar que o recurso foi impetrado e novamente as contas foram rejeitadas. Foi exatamente a partir dessa inciativa da ex-prefeita que se verificou que os balancetes referentes ao exercício 2014 permanecem pendentes de apreciação e votação.
Ao analisar os balancetes das contas da gestão Gisele Araújo referentes ao exercício 2014, o Tribunal de Contas dos Municípios identificou diversas irregularidades que teriam sido praticadas pela ex-prefeita, dentre as quais, o TCM aponta que houve indisponibilidade de caixa líquida após a inscrição de restos a pagar processados na ordem de R$ 4.273.210,00, em desacordo com o princípio do equilíbrio das contas públicas estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em outras palavras, a ex-prefeita inscreveu despesa sem ter dinheiro em caixa para pagar.
Em sua defesa, a ex-prefeita tentou imputar culpa à gestão de seu antecessor, Alex Bastista, na tentativa de justificar um suposto erro com outro erro. A ex-prefeita pondera em sua defesa que “ao longo do período dos 4 anos em que esteve à frente do Poder Executivo, procedeu à redução do déficit financeiro do Município, considerando o apurado no término do mandato da gestão anterior que encerrou em 2012 com déficit de R$ 7.324.787,05, o que, segundo a defesa de Gisele Araújo, teria contribuindo para reduzir o endividamento acima de 52,30%, o que representaria redução igual ou superior a 10% ao ano”. As alegações não foram acatadas pelo Corte de Contas, que contrapôs a ex-prefeita pontuando que “a responsabilidade da administração do patrimônio municipal inclui a gestão das obrigações (dívidas) do Município vencidas e vincendas, independentemente se assumidas por seus antecessores”.
A segunda irregularidade de maior relevância diz respeito a despesas com pessoal do Poder Executivo durante o exercício 2014. De acordo com as análises do Corpo Técnico do TCM, verificou-se que a ex-prefeita extrapolou o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 54% para gastar com essa finalidade. Pelo que consta dos balancetes, a gestão Gisele Araújo gastou em 2014 um total de R$ 53.668.917,85, o equivalente a 56,98% da Receita Corrente Líquida (RCL), índice superior, portanto, ao teto da LRF. Sobre esse item, a defesa da ex-prefeita tentou se justificar, dentre outras alegações, que “durante os quatro anos do seu mandato foi atingida uma média de 53,40% da RCL. Alega, ainda, que ao considerar essa média, o índice de gastos com pessoal ficou dentro do limite máximo de 54%, conforme estabelece a legislação vigente”. As alegações de Gisele Araújo, mais uma vez, não foram suficientes para convencer os Conselheiros do TCM. “Não assiste razão a alegação da recorrente, uma vez que após consulta no SICOM, ficou constatado o gasto com pessoal do Poder Executivo no percentual de 56,98%, sendo que não foram apresentados documentos para nova aferição”, diz um trecho da Análise do Mérito.
NOVA INVESTIDA
Após a rejeição de suas contas, Gisele Araújo recorreu ao Pleno do mesmo Tribunal de Contas dos Municípios, na tentativa de reformar a recomendação anterior. Foi impetrado um pedido de revisão das contas. Em sessão do dia 2 de setembro de 2019, por maioria o Pleno do Corte de Contas julgou improcedente o recurso da ex-prefeita, mantendo o parecer inicial que recomenda que as contas referentes ao ano 2014 sejam rejeitadas. Dessa forma, o processo foi transitado em julgado em 10 de outubro de 2019, restando apenas a Câmara de Vereadores como última alternativa para limpar a barra da ex-prefeita sobre esse caso específico.
Vale ressaltar que o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás também se manifestou sobre o processo concordando integralmente com o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios. Agora, cabe ao Poder Legislativo Municipal – que pode acatar ou não o parecer do TCM – apreciar e dar o veredito final sobre as contas da ex-prefeita.
Acuada após sofrer revés em todas as tentativas anteriores, Gisele apelou para o poder do convencimento sem a devida comprovação do fato. A reportagem apurou que na véspera da votação a ex-prefeita tentou convencer os vereadores de que suas contas referentes ao exercício 2014 já haviam sido votadas e aprovadas, porém não foi apresentado nenhum documento que pudesse atestar tal alegação. A reportagem também apurou que foi feita uma extensa pesquisa nos Anais da Casa e não se verificou nenhuma informação confirmando a alegada aprovação dos referidos balancetes, até porque que se as contas tivessem sido de fato aprovadas não teria razão para a ex-prefeita esgotar todas as possibilidades de reversão do caso no âmbito do TCM.
VEREDITO FICOU COM OS VEREADORES
A palavra final sobre a legalidade das contas de Gisele Araújo cabia aos vereadores da Casa de Leis. E por maioria absoluta, sendo 10 votos pela reprovação, dois contrários e três ausências, os balancetes foram reprovados.
Da Redação