MPGO denuncia PM por constranger youtuber no Entorno do DF

Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), denunciou nessa terça-feira (8/6) o cabo da Polícia Militar de Goiás (PMGO) Gustavo Brandão da Silva, por constranger o ciclista e youtuber Filipe Ferreira Oliveira, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda. O fato ocorreu no último dia 28/5, em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, quando o rapaz filmava manobras de bicicleta para seu canal na internet.

De acordo com a denúncia, assinada pelos promotores de Justiça Felipe Oltramari, coordenador do NCAP; Luís Antônio Ribeiro Júnior, subcoordenador do NCAP, e Sávio Fraga e Greco, integrante do núcleo, a vítima estava praticando esportes com sua bicicleta quando foi surpreendida por uma viatura policial, onde estavam o denunciado e o soldado Fábio Ramos de Moura, ambos em serviço (este último não foi denunciado e teve o procedimento investigativo arquivado).

As apurações mostraram que, mesmo sem qualquer notícia de crime ou fundada suspeita de cometimento de crime por parte de Filipe Ferreira Oliveira, o denunciado desceu do veículo e iniciou uma abordagem à vítima.

Agressividade

Segundo as apurações apontaram, ao ver a agressividade do denunciado, a vítima retirou sua camiseta, a fim de demonstrar que estava desarmada. Mesmo assim, o policial manteve sua arma apontada para Filipe Ferreira Oliveira e determinou ao soldado Fábio Ramos de Moura que o algemasse com as mãos para trás, “sem que houvesse qualquer crime praticado por ele, resistência, receio de fuga ou perigo à integridade física de quem quer que fosse”.

De acordo com a denúncia, ao agir desta forma, o cabo Gustavo Brandão da Silva contrariou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), submetendo a vítima a nítido constrangimento ilegal com emprego de arma. A vítima ficou por cerca de 20 a 30 minutos algemada e sendo ameaçada, relata a peça acusatória. Filipe foi desalgemado e obrigado a assinar um termo de comparecimento ao juizado especial pelo crime de desobediência, ainda que tal crime não tivesse se configurado.

Gustavo Brandão da Silva, de acordo com a denúncia, infringiu o artigo 222 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda), parágrafo 1º (a pena aplica-se em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de arma, ou quando o constrangimento é exercido com abuso de autoridade, para obter de alguém confissão de autoria de crime ou declaração como testemunha), do Código Penal Militar.

Requerimentos

O MPGO requereu o afastamento cautelar do cabo PM Gustavo Brandão da Silva de suas funções, a suspensão do porte de armas e o recolhimento da arma de fogo funcional enquanto perdurar o afastamento, para evitar possíveis intervenções indevidas nas investigações.

Filipe Ferreira Oliveira e os policiais militares Fábio Ramos de Moura e Gustavo Brandão da Silva foram ouvidos, em audiência por videoconferência, na tarde de segunda-feira (7/6). O ciclista e youtuber confirmou aos promotores de Justiça os fatos que foram gravados e publicados no YouTube e acrescentou que permaneceu algemado por um tempo estimado entre 20 e 30 minutos. Neste período, alegou ter sofrido intimidações. Afirmou também que está traumatizado e que teme sofrer retaliações.

Os policiais militares afirmaram que seguiram os procedimentos padrões preconizados pela Polícia Militar e que apontaram a arma para o ciclista por entenderem que oferecia risco à integridade física dos dois, pois estava gesticulando muito com as mãos. Alegaram que temiam que ele pudesse pegar algum objeto para agredi-los, pois apresentava descontrole.

Em razão destas situações, os militares disseram que entenderam haver a necessidade de apontar a arma e algemar, o que ocorreu, segundo eles, por aproximadamente um minuto. Além disso, os dois afirmaram que o ciclista não obedeceu à ordem por eles determinada e apresentou risco de fuga e risco concreto à integridade física.

Fonte: Metrópoles

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