EX-PREFEITO ALEX BATISTA ACUMULA MAIS UMA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) condenou o ex-prefeito Alex Batista, em julgamento que ocorreu no último dia 17/05, em Goiânia, por improbidade administrativa.
A condenação é em decorrência de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Município de Cidade Ocidental. Além do ex-prefeito, o tesoureiro da gestão 2010/2012, Carlos Eduardo Ramos Rodrigues, também foi condenado.
A razão da condenação se refere ao não repasse de R$ 144.688,62 ao banco BMG/SA. Esse valor é referente ao não pagamento de parcela de empréstimos consignados realizados pela instituição bancária a servidores públicos do município. Essa parcela não paga seria referente mês de dezembro de 2012, último mês da gestão do ex-prefeito.
Em sua defesa, Alex Batista apresentou documentos que comprovariam o repasse ao banco, mas o Poder Judiciário concluiu que tais documentos não foram suficientes para comprovar os pagamentos. Ainda de acordo com a sentença, as provas apenas atestaram que naquela ocasião havia dinheiro em caixa suficiente para a quitação do débito, razão pela qual, no entendimento da justiça, restou configurado o crime de improbidade por ato de ofício, ou seja, omissão.
Por sua vez, o município apresentou provas atestando que o valor devido ao banco foi repassado somente nas datas 18 e 19 de novembro de 2013, ou seja, um ano após o fim do mandato do ex-prefeito.
Dessa forma, acatando parcialmente o parecer do Ministério Público, o Colegiado do TJ/GO condenou o ex-prefeito Alex Batista e o tesoureiro Carlos Eduardo R. Rodrigues por improbidade administrativa, com fundamento no artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
As penalidades imputadas aos réus foram as seguintes: suspensão dos diretos políticos pelo prazo de 03 (três) aos e proibição de contratar com o Poder Público e/ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
FICHA SUJA
Por ter sido condenado em 2ª Instância, órgão colegiado, Alex Batista fica com os direitos políticos suspensos pelo prazo de 08 (oito) anos, conforme dispõe a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010).
Da Redação