PREFEITURA DE CIDADE OCIDENTAL PUBLICA NOVO DECRETO COM MEDIDAS RESTRITIVAS

Confira aqui um resumo das principais medidas restritivas estabelecidas pelo novo decreto da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental.

COMÉRCIO
Fica estabelecido o horário de funcionamento presencial das atividades em geral, de segunda a sexta-feira, das 5h às 18h, exceto as atividades essenciais (farmácias, distribuidoras de gás, supermercados, padarias, hospitais, transporte público, saneamento e energia, templos religiosos, hotéis e borracharias), as quais poderão funcionar até as 20h, respeitando as limitações estabelecidas no Decreto. O atendimento na modalidade delivery poderá funcionar até a 0h.

FIM DE SEMANA
Será permitido somente o funcionamento dos estabelecimentos considerados como essenciais.  O atendimento na modalidade delivery poderá funcionar até a 0h, exceto a venda de bebidas alcóolicas.

LEI SECA
Fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza de segunda a sexta-feira, após as 18h, e de sexta-feira das 18h até as 08h de segunda-feira, inclusive de forma delivery.

DELIVERY
Funcionamento das 5h à 0h, sendo proibida a venda de bebidas alcóolicas após as 18h, bem como é proibida a abertura do estabelecimento, das 18h à 0h, para atendimento ao público.
FEIRAS
Podem funcionar apenas as feiras de hortifrutigranjeiros com ocupação máxima de 30%.

ATIVIDADES ESPORTIVAS

Proibido fazer aglomeração em espaços recreativos, bem como praticar quaisquer atividades esportivas em logradouros públicos e privados.

ACADEMIAS
Podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade

TEMPLOS RELIGIOSOS
Funcionam das 05h às 20h, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade.

BARES E RESTAURANTES
Estabelecimentos do ramo de vendas de alimentos, e de bebidas, como restaurantes, lanchonetes, bares, distribuidoras e afins poderão funcionar com atendimento presencial de segunda a sexta das 8h às 18h, tomando as medidas de segurança necessárias, não sendo permitido o funcionamento com atendimento presencial das 18h de sexta-feira até as 8h de segunda-feira.

SALÕES
Podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h com hora marcada, respeitando a recomendação de ocupação de 30% da capacidade de acomodação.

EVENTOS E COMEMORAÇÕES

Fica proibido a realização de festas e eventos comemorativos e festivos de qualquer natureza, na zona rural e urbana, inclusive em residências, áreas de uso comum de condomínios e loteamentos, logradouros públicos, entre outros, incorrendo em responsabilização cível e criminal dos responsáveis.

TRANSPORTE PÚBLICO
Fica vedado o transporte de passageiros em pé, sendo permitida a circulação dos veículos somente com a capacidade máxima de pessoas sentadas.

VOCÊ PODE DENUNCIAR
A força-tarefa, composta das Secretarias de Segurança Púbica, Comunicação, Saúde, Divisão e Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, SMT e Polícias Civil e Militar, receberá denúncias de aglomerações e festas com grande quantidade de pessoas.

DISQUE DENÚNCIA

  • TELEFONES/WHATSAPP – 99985-3376
  • SEC DE SAÚDE – 3625-2544
  • PM 190
  • PC 197

 

Clique AQUI e leia a ítegra do novo Decreto.

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