Em Luziânia, candidatos e partidos que não adotarem medidas de prevenção contra coronavírus serão multados
Ação do MPE tem como objetivo à proteção da população
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com ação de obrigação de não fazer com pedido de liminar contra 25 partidos políticos e todos os candidatos já registrados ou que venham a se registrar até 26 de setembro para disputar as eleições de 2020 em Luziânia, visando garantir a adoção de medidas relacionadas à proteção contra o coronavírus. É esclarecido que o objeto da ação não é apenas proibir situações como a aglomeração de pessoas nos eventos eleitorais ou por ocasião de propagandas, mas de fixar multas aos que descumprirem a ordem judicial.
Desta forma, é requerida liminar que obrigue os acionados a não realizarem comícios, passeatas e reuniões presenciais no período eleitoral, permitindo eventos apenas na modalidade on-line ou no sistema de drive-in. Também não deverão permitir, fomentar ou tolerar aglomeração de pessoas fora dos veículos no caso de carreatas ou comícios na modalidade drive-in.
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O pedido liminar inclui ainda a proibição de realização de reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de dez pessoas e que não se garanta a distância mínima de 2 metros e o uso regular e adequado de máscara de proteção facial. Deverão ser igualmente proibidas as passeatas; comícios, salvo no formato drive-in; e a aglomeração de pessoas fora dos veículos no caso de carreatas ou comícios na modalidade drive-in. Em caso de descumprimento, é pedida a fixação de multa no valor de R$ 10 mil para os partidos políticos e de R$ 5 mil para candidatos por evento que violar as determinações, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência e de infração de medida sanitária preventiva.
No mérito, foi requerido a confirmação da liminar e a condenação dos acionados ao pagamento das multas eventualmente fixadas.
Os acionados
Respondem à ação os partidos Avante, Cidadania, Democracia Cristã (DC), Democratas (DEM), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Patriota, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Liberal (PL), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Podemos (PODE), Partido Progressista, Partido Republicano de Ordem Social (PROS) e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Foram acionados também os partidos Solidariedade, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Social Cristão (PSC), Partido Social Democrático (PSD), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Social Liberal (PSL), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Republicanos. Por fim, respondem ao processo, todos os candidatos já registrados ou que venham a se registrar para as eleições em Luziânia.
Eleições e pandemia
A ação contextualiza a situação de pandemia do novo coronavírus, desde sua declaração, especificando dados relativos ao município de Luziânia. No âmbito da esfera eleitoral, o MPE destaca a preocupação com os atos de propaganda, autorizados desde 27 de setembro, que podem potencializar a disseminação do vírus, uma vez que a aglomeração é típica desse tipo de atividade.
A Promotoria Eleitoral observa que a ação foi movida contra todos os partidos políticos e candidatos, não havendo prejuízo à paridade eleitoral e à igualdade de condições para a disputa. Além disso, não se trata de tolher ou impedir o exercício da propaganda eleitoral, mas adequá-lo ao contexto atual e condicioná-lo à legislação sanitária vigente.